LEI Nº 2.373, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA O INCISO IV, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 2248 DE 2018, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.248, de 10 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV - Recursos provenientes do FUNPAES- Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; (NR)

 

§ .................................................................................................

 

§ ................................................................................................"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 17 de agosto de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.