O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.248, de 10 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - Recursos provenientes do FUNPAES- Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; (NR)
§ 1º .................................................................................................
§ 2º ................................................................................................"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 17 de agosto de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.