LEI Nº 237, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 237, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 111 – 8 04 0

Cr$

10.000,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

100.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - C

Cr$

12.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - E

Cr$

35.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - F

Cr$

10.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - H

Cr$

20.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - I

Cr$

40.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - A

Cr$

173.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - B

Cr$

100.000,00

Total

Cr$

500.000,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1956.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1956.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de outubro de 1956.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.