LEI Nº 237, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE
CR$ 500.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 237, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 111 – 8 04
0 |
Cr$ |
10.000,00 |
Tabela nº 300 – 8 80
4 |
Cr$ |
100.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - C |
Cr$ |
12.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - E |
Cr$ |
35.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - F |
Cr$ |
10.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - H |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - I |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
173.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
100.000,00 |
Total |
Cr$ |
500.000,00 |
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de outubro
de 1956.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de outubro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.