LEI 2.368, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 2.319, DE 10 DE JUNHO DE 2020, QUE SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO EM QUE PERDURAR A SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.319, de 10 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 22 de julho de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.