REVOGADO PELA LEI Nº 2.368/2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.319, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO EM QUE PERDURAR A SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade de concursos públicos municipais promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.

 

§ 1° Findado o período da situação anormal caracter izada como "Estado de Calamidade Pública", o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.

 

§ 2° O período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", conforme dispor no Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.

 

§ 3° Havendo prorrogação da situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", a suspensão de que trata este artigo será renovada por igual período fixado em novo Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.

 

§ 4° Os responsáveis pela organização dos concursos públicos deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos de que trata esta Lei.

 

Art. 2° Durante o período em que perdurar a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", a suspensão de que trata esta Lei não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de junho de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.