LEI Nº 2.360, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.341, de 30 de dezembro de 2020, que estimou a Receita e fixou a Despesa do Município de Afonso Cláudio para o exercício financeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I – Até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na presente Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto do artigo 7º, I e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – Até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º e § 3º e § 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – Até 70% (setenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Não será considerado para efeitos do limite de que trata o caput do artigo 7º, quando os créditos se destinarem a:

 

a) Abertura de crédito adicionais suplementares para cobertura de despesas financiadas com recursos de convênios e contratos de repasse, oriundos da esfera federal e estadual;

b) Atender a insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de dotação consignados ao mesmo grupo;

c) Atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 9º, localizado entre os artigos 7º e da Lei Municipal nº 2.341, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 20 de abril de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.