LEI Nº 2.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.243,42, para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.243,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), para ações emergenciais destinadas ao setor cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 60, de 20 de março de 2020, a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão

15

Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo

 

Unidade Orçamentária

02

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

13

Cultura

 

Subfunção

392

Difusão Cultural

 

Programa

0042

Produção, Formação e Difusão Cultural

 

Atividade

2.153

Manutenção das Ações de Apoio e

Incentivo ao Setor Artístico-Cultural

 

Fonte de Recursos

1990

Outros Recursos Vinculados

 

Descrição da Despesa:

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00

Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

30.000,00

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física

210.243,42

TOTAL

 

 

240.243,42

 

Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, decorrem de recursos oriundos da União no valor de R$ 240.243,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para aplicação pelo Poder Executivo local, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Afonso Cláudio-ES, conforme dispõe a Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação na dotação orçamentária descrita no Artigo 1° deste Projeto de Lei, excluindo do limite estabelecido no artigo 8º da Lei Orçamentária nº 2309 de 31 de dezembro de 2019, quando as suplementações ocorrer dentro do mesmo Projeto/Atividade.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 25 de novembro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.