O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Afonso
Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.243,42
(duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), para
ações emergenciais destinadas ao setor cultura a serem adotadas durante o
estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 60, de 20 de
março de 2020, a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão |
15 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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Unidade Orçamentária |
02 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0042 |
Produção, Formação e Difusão Cultural |
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Atividade |
2.153 |
Manutenção das Ações de Apoio e Incentivo ao Setor Artístico-Cultural |
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Fonte de Recursos |
1990 |
Outros Recursos Vinculados |
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Descrição da Despesa: |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
30.000,00 |
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3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
210.243,42 |
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TOTAL |
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240.243,42 |
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, decorrem de recursos oriundos da União no valor de R$ 240.243,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para aplicação pelo Poder Executivo local, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Afonso Cláudio-ES, conforme dispõe a Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 3° Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação na dotação orçamentária descrita no Artigo 1° deste Projeto de Lei, excluindo do limite estabelecido no artigo 8º da Lei Orçamentária nº 2309 de 31 de dezembro de 2019, quando as suplementações ocorrer dentro do mesmo Projeto/Atividade.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 25 de novembro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.