LEI Nº 2.333, de 09 de setembro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.309/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 8º da Lei nº 2.309/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

I - de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada Unidade Gestora mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 09 de setembro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.