O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O inciso I do artigo 8º da Lei nº 2.309/2019 passa a ter a
seguinte redação:
I - de 75% (setenta
e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada Unidade Gestora
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 09 de setembro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.