LEI Nº 2.332, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.793, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1° A alínea "a", do inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.793, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°  .......................................................................................

...................................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ..............................................................................................

 

III - .............................................................................................

 

IV - .............................................................................................

 

V - gozo das seguintes licenças:

 

a) tratamento da própria saúde pelo período máximo de 3 (três) dias;'' (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 31 de agosto de 2020.

 

ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.