O Excelentíssimo Senhor ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte lei:
Art. 1° A alínea "a", do inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.793, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .......................................................................................
...................................................................................................
I - .............................................................................................
II - ..............................................................................................
III - .............................................................................................
IV - .............................................................................................
V - gozo das
seguintes licenças:
a) tratamento da própria saúde pelo período máximo de 3 (três) dias;'' (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 31 de agosto de 2020.
ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.