LEI Municipal Nº 2.302, de 19 de outubro de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.248/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O caput do artigo 3° da Lei Municipal 2.248/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com o Prefeito Municipal, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação”. 

 

Art. 2° O inciso VII e VIII do art. 4° passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - Assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal.

 

VIII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal”.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de outubro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.