O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O caput do artigo 3° da Lei Municipal 2.248/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com o Prefeito Municipal, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação”.
Art. 2° O inciso VII e VIII do art. 4° passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII - Assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal.
VIII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal”.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de outubro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.