LEI Municipal Nº 2.300, de 07 de NOVEMBRO de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.237/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O Anexo III da Lei 2.237, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES

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3 - ASSESSOR LEGISLATIVO

 

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X - O apoio à função de representação político-parlamentar, inerente ao exercício do mandato parlamentar e não privativa dos Vereadores, será, desempenhado de forma interna, dentro das dependências da sede da Câmara Municipal, ou externa, fora da sede da Câmara Municipal, em todo território estadual.

 

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Condições de Trabalho:

 

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a) Horário: a disposição do vereador que indicou o servidor;

 

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c) O controle de frequência do Assessor Legislativo é de inteira responsabilidade do vereador que indicou o servidor, durante a execução de seus serviços.

d) O controle interno de jornada somente será realizado quando o servidor estiver prestando serviços nas dependências da Câmara Municipal.

e) Ficará a cargo do Vereador solicitar a Mesa Diretora a nomeação e/ou exoneração dos servidores que comporão o quadro de pessoal em comissão, indicando, por ofício, os nomes dos servidores que exercerão suas atividades de representação político-parlamentar externas e ou internas."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 07 de novembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.