O PREFEITO MUNICIPAL OE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica revisado em 5 % (cinco por cento) os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.784, de 17 de abril de 2008.
Art. 2º O índice revisado de 5% (cinco por cento) tem como base as perdas inflacionarias dos anos de 2017 e 2018, que somam um total de 6,70% (seis vírgula setenta por cento).
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 4° Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1º e§ 6º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data base do mês de abril do corrente ano.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.