O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 2.280/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº. 2.266 de 19 de novembro de 2018 na forma do parágrafo único deste artigo.
.................................................................................. (NR)
Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de abril de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 14 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.