O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para manutenção das atividades do Programa Compra Direta de Alimentos - FUNCOP-CDA, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0019 Programas Sociais Complementares
Atividade 2.147 Manutenção do Programa Compra Direta de Alimentos – Funcop – CDA
Fonte de Recursos 13900090 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Demais Recursos.
Descrição de Despesas 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 110.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 130.000,00
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1 º, decorrem de recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, provenientes da fonte de recursos 13900090 (Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Demais Recursos), no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
Art. 3° Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº.4.320/64, autorizado a fazer suplementação na dotação orçamentária descrita no Artigo 1° deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art.8° da Lei Orçamentária Anual nº.2.266 de 19 de novembro de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 14 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.