O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.231, de 30 de novembro de 2017, que estimou a Receita e fixou a Despesa do Município de Afonso Cláudio para o exercício financeiro de 2018 tem seu percentual acrescido em 20% (vinte por cento), passando a constar:
Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - De 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) do excesso de arrecadação.
Art. 2º Permanece em vigor o texto remanescente do citado artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 02 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.