LEI Nº 2231, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.231/2017, de 30 de novembro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 75.958.250,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

78.590.750,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

4.010.000,00

12

CONTRIBUIÇÕES

850.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.051.300,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

11.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

72.201.950,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

466.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

4.746.500,00

21

OPERAÇÕES DE CREDITO

50.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

311.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.370.500,00

29

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

1.

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.379.000,00

17

DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

7.379.000,00

TOTAL

 

75.958.250,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

CÂMARA MUNICIPAL

3.060.000,00

90.000,00

3.150.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

709.750,00

7.000,00

716.750,00

03

PROCURADORIA JURÍDICA

2.096.000,00

5.000,00

2.101.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

117.250,00

29.500,00

146.750,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

275.000,00

21.000,00

296.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.615.000,00

709.000,00

4.324.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

8.292.000,00

35.000,00

8.327.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.251.250,00

362.000,00

1.613.250,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

26.064.850,00

158.850,00

26.223.700,00

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.503.500,00

1.181.500,00

16.685.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

1.357.500,00

256.000,00

1.613.500,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.989.883,04

1.173.500,00

7.163.383,04

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.737.416,96

76.500,00

1.813.916,96

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

321.000,00

200.500,00

521.500,00

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

392.000,00

34.500,00

426.500,00

16

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

93.000,00

3.000,00

96.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

740.000,00

TOTAL

 

70.875.400,00

4.342.850,00

75.958.250,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

3.150.000,00

02

JUDICIARIA

1.850.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

11.562.250,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.303.000,00

10

SAÚDE

16.565.000,00

12

EDUCAÇÃO

26.213.700,00

13

CULTURA

117.500,00

15

URBANISMO

5.878.383,04

17

SANEAMENTO

420.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.283.416,96

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.000,00

20

AGRICULTURA

1.572.500,00

23

COMERCIO E SERVIÇOS

29.000,00

25

ENERGIA

646.000,00

26

TRANSPORTE

411.000,00

27

DESPORTO E LAZER

281.500,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

925.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

740.000,00

TOTAL

 

75.958.250,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

70.875.400,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

38.144.100,00

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

21.500,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

32.709.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.342.850,00

4.4. INVESTIMENTOS

3.999.850,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

343.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

740.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

740.000,00

TOTAL

75.958.250,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2018 estima as Transferências Financeiras em R$ 3.150.000,00 e fixa a Despesa em R$ 3.150.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.060.000,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.375.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

685.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

90.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

90.000,00

TOTAL

3.150.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio estima para o exercício de 2018 a Receita em R$ 9.656.800,00, as transferências financeiras em R$ 7.028.200,00 e fixa a Despesa em R$ 16.685.000,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

8.050.500,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

9.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

180.000,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.852.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.500,00

2

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.606.300,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

51.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.555.300,00

 

SOMA

9.656.800,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

7.028.200,00

 

TOTAL

16.685.000,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

15.503.500,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.508.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

8.995.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.181.500,00

4.4. INVESTIMENTOS

1.177.500,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

4.000,00

TOTAL

16.685.000,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa a despesa para o exercício de 2018 em R$ 4.324.000,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - De 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c) do excesso de arrecadação.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: (Redação dada pela Lei nº 2263/2018)

 

I - De 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes: (Redação dada pela Lei nº 2263/2018)

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 2263/2018)

b) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 2263/2018)

c) do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 2263/2018)

 

Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no artigo 8º desta Lei, quando o crédito se destinar a:

 

a) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 12, Parágrafo Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.2.216, de 26 de julho de 2017.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.

 

Art. 12. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 13. Passam a compor o Plano Plurianual 2018/2021, os novos Programas, Ações, Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 18 de dezembro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.