A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.249/2018, de 21 de maio de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em doação uma área de terras medindo 1.650 m² (mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, sob o nº. 18.397 de ordem, folhas 139 do Livro 3-0, localizado no Bairro Custódio Leite Ribeiro, Afonso Cláudio/ES, ao Estado do Espírito Santo, visando à regularização da sede da Delegacia de Polícia do Município que se encontra ali encravada, bem como a viabilização das obras ali necessárias.
Art. 2º A doação de que se trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a realização das obras necessárias à melhoria da Delegacia de Polícia do Município encravada na área de terras ora doada, prazo em que tal área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a obra não esteja devidamente concluída.
Art. 3º A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1898/2010.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de maio de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 28 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.