A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei/tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.245/2018, de 30 de abril de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1387/1995, que "Denomina Logradouro Público, no bairro da Grama no Município de Afonso Cláudio e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de ANA RITA BISSOLI MEIRA, as ruas projetadas situadas no Bairro da Grama neste Município, ambas com os códigos de cadastro imobiliário de nº 5.072 e 5.073".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 08 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.