LEI N° 1387, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1387, de 04 de Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, decreta:

 

Art. 1° Fica denominada de ANA RITA BISSOLI MEIRA, a rua projetada situada no Bairro da Grama, nesta Cidade, código de cadastro imobiliário nº 5.072.

 

Art. 1º Fica denominada de ANA RITA BISSOLI MEIRA, as ruas projetadas situadas no Bairro da Grama neste Município, ambas com os códigos de cadastro imobiliário de nº 5.072 e 5.073. (Redação dada pela Lei nº 2245/2018)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de agosto de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada nesta secretaria em 04 de setembro de 1995.

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.