A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.243/2018, de 20 de abril de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º A Lei 2.237, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
§ 2º A Mesa Diretora, compõem-se de cargos de Assessoramento, sendo 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa e 07 (sete) cargos de Assessor Legislativo, conforme Anexo I.
CARGOS EM COMISSÃO |
VALOR |
SÍMBOLOS |
QUANT. |
Diretor Geral |
3.500,00 |
CC1 |
1 |
Procurador Geral |
3.500,00 |
CC1 |
1 |
Assessor Especial da Mesa |
2.800,00 |
CC2 |
1 |
Assessor Especial da Presidência |
2.400,00 |
CC3 |
2 |
Ouvidor |
1.900,00 |
CC4 |
1 |
Chefia |
1.900,00 |
CC4 |
3 |
Assessor Administrativo |
1.900,00 |
CC4 |
3 |
Assessor Legislativo |
1.300,00 |
CC5 |
14 |
..........................................
3 -ASSESSOR LEGISLATIVO
..........................................
Condições de Trabalho:
..........................................
c) O controle de frequência do Assessor Legislativo é de inteira responsabilidade do Diretor Geral, durante a execução de seus serviços."
Art. 2º Fica revogada a Lei 2.197, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.