LEI Nº 2236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.822/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.236/2017, de 29 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Resolve incluir o parágrafo único ao artigo 2º da lei 1.822 de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, por meio de convênios com os agentes de integração ou não, estágios de ensino médio, técnico e superior regulamente matriculados em estabelecimentos de ensino, para atuarem nos diversos setores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Esta Lei autoriza a cessão de estagiários do Poder Legislativo de Afonso Cláudio aos demais órgãos públicos, de todas as esferas, para atuarem nas repartições localizadas neste município, cuja finalidade seja a prestação de serviços públicos relevantes e de interesse municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 08 de janeiro de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.