A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.236/2017, de 29 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º Resolve incluir o parágrafo único ao artigo 2º da lei 1.822 de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
contratar por tempo determinado, por meio de convênios com os agentes de integração
ou não, estágios de ensino médio, técnico e superior regulamente matriculados
em estabelecimentos de ensino, para atuarem nos diversos setores da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Esta Lei
autoriza a cessão de estagiários do Poder Legislativo de Afonso Cláudio aos
demais órgãos públicos, de todas as esferas, para atuarem nas repartições
localizadas neste município, cuja finalidade seja a prestação de serviços
públicos relevantes e de interesse municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 29 de dezembro de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 08 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.