A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.235/2017, de 29 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.118/2015 que “Concede Gratificação a servidor membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, uma
gratificação mensal no valor de até 37,21 (trinta e sete
vírgula vinte e um) VRAC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 29 de dezembro de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 08 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.