LEI Nº 2235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.118/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.235/2017, de 29 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.118/2015 que “Concede Gratificação a servidor membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, uma gratificação mensal no valor de até 37,21 (trinta e sete vírgula vinte e um) VRAC."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 08 de janeiro de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.