A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.234/2017, de 20 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 46, da Lei Municipal nº 1886, de 08 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XX
DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 46. Os cargos de
Diretores dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamentai da
Rede Pública Municipal de Ensino são de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.874, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 04 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.