LEI Nº 2234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.886, DE 08 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS DIRETORES E COORDENADORES DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.234/2017, de 20 de DEZEMBRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 46, da Lei Municipal nº 1886, de 08 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XX

DA GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

 

Art. 46. Os cargos de Diretores dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamentai da Rede Pública Municipal de Ensino são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.874, de 14 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 04 de janeiro de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.