LEI Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955
PRORROGA POR MAIS DOIS ANOS A LEI Nº 117, DE 29 DE OUTUBRO DE
1951.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, tendo adotado a presente
Lei nº 223 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os
devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por mais dois
anos a partir de 1º de janeiro de
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1955.
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Presidente da Câmara
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de novembro de 1955.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.