LEI Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955

 

PRORROGA POR MAIS DOIS ANOS A LEI Nº 117, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, tendo adotado a presente Lei nº 223 resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais dois anos a partir de 1º de janeiro de 1955, a lei nº 117, de 29 de outubro de 1951.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1955.

 

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Presidente da Câmara

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1955.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de novembro de 1955.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.