LEI Nº 2212, DE 20
DE JUNHO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.212/2017, de 20 de JUNHO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, decreta:
Art. 1º O artigo
3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispôs sobre a
instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do
Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor nominal do
vale-refeição será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)."
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de
2017.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 2.161/2016.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
20 de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.