REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2252/2018

 

LEI Nº 2212, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.212/2017, de 20 de JUNHO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor nominal do vale-refeição será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.161/2016.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 27 de abril de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.