LEI Nº 2210, DE 12 DE JUNHO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.165/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando dás
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.210/2017, de 12 de JUNHO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 2.165, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) Estabelecimentos
- Destinados à elaboração de produtos artesanais de origem animal com
importância econômica, independentemente de limites de produção:
a.1) Embutidos,
defumados e salgados;
a.2) Peixes,
moluscos, anfíbios e crustáceos;
a.3) Produtos
apícolas;
a.4) Laticínios:
a.4.1) Leite;
a.4.2) Queijos;
a.4.3) Demais
(manteiga, requeijão, etc);
a.5) Ovos.
Art. 2º ...
II - Carne de animais de pequeno porte: aves, coelhos e outros,
inspecionado pelo S.I.F. ou S.I.E;
III - Leite;
IV - Ovos;
V - Produtos apícolas (comestíveis);
VI - Peixes e crustáceos."
Art. 2º O anexo
I da Lei Municipal nº 2.165/2016 fica alterado na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 15 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Descrição do produto Código
01 - DERIVADOS DE
LEITE: LETRA A:
Leite "in
natura" A-101
Queijo frescal A-102
Queijo mussarela A-103
Ricota A-104
Queijo de cabra A-105
Iogurte e
fermentados A-106
Manteiga A-107
Requeijão cremoso A-108
Requeijão em barra A-109
Doce de leite em
barra A-110
Doce de leite
pastoso A-111
Queijo massa filada A-112
02 - DERIVADOS DE
MEL DE ABELHA LETRA
B:
Mel e derivados B-200
03 - DERIVADOS DE
CARNE: LETRA C:
Defumados
(porco/boi) C-300
Embutidos
(porco/boi) C-301
Salgados C-302
Outros C-303
04 - DERIVADOS DE
AVES: LETRA D:
Frango "in
natura" D-400
Frango defumado D-401
Frango desossado D-402
Cortes D-403
Miúdos D-404
Ovos D-405
Embutidos D-406
05 - PEIXES,
MOLUSCOS, ANFÍBIOS E CRUSTÁCEOS: LETRA
E
Peixes (aquicultura) E-500
Moluscos E-501
Anfíbios E-502
Crustáceos E-503
OBS.: Produtos derivados, não constantes nesta lista, serão
acrescentados, obedecendo à mesma seqüência de
códigos de classificação.