LEI Nº 2199, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.985 DE 05 DE MARÇO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.199/2017, de 10 de FEVEREIRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 1.985 de 05 de março de 2012 passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 4º Fica criado 01(um) cargo de provimento em comissão, a ser preenchido preferencialmente por servidor do quadro efetivo, ordenado por símbolo e nível de vencimento, constante do anexo I, desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

VETO À LEI Nº 2199/2017

 

Valendo-nos das prerrogativas contidas no § 1º, do art. 34 e do inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e do Parecer da douta Procuradoria do Município de Alfonso Cláudio, que ora juntamos, resolvemos "VETAR" em sua totalidade a presente Lei.

 

Afonso Cláudio - ES, em 16 de fevereiro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

Unidade Central de Controle Interno

 

Cargo

Símbolo do Cargo

Quantidade

01

Controlador Interno Municipal

CC-1

01