A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.194 /2016, de 21 de dezembro de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.163/2016, de 07 de julho de 2016, que denomina Escola na Sede do Distrito de Mata Fria.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 21 de Dezembro de 2016.
ROMILDO VALSEIR ORTOLANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.