REVOGADO PELA LEI Nº 2.194/2016

 

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.163, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

DENDMINA ESCDLA NA SEDE DD DISTRITD DE MATA FRIA E DÁ DUTRAS PRDVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.183 de 22 de junho de 2016 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada de FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE, a Escola Municipal popularmente conhecida por "Escola Francisco Correia". situada na sede do Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Única - Com o disposto no "caput" deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Escola Municipal "FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz  saber  que  a  Câmara  Municipal  de  Afonso Cláudio  aprova  e  Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 07 de julho de 2016.

 

WILSON PREFEI

 

ER COSTA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.