A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.191, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos os Artigos 6º, 7º, 15, 16, 16A, 28, 29 e anexos I e III, da Lei Municipal nº 1789/2008.
Parágrafo Único. Com o disposto no caput deste artigo ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Afonso Cláudio os Cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Bancada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 de
dezembro de 2016.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.