LEI Nº 2191, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

SUPRIMEM-SE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.191, de 21 de DEZEMBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os Artigos 6º, , 15, 16, 16A, 28, 29 e anexos I e III, da Lei Municipal nº 1789/2008. 

 

Parágrafo Único. Com o disposto no caput deste artigo ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Afonso Cláudio os Cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Bancada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL