LEI Nº 2158, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI Nº 1.717 DE 22 DE MAIÓ DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,  usando  das  atribuições  que  lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada  a Lei Municipal nº. 2.158, de 16 de março de 2016, resolve        encaminhá-la  ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O inciso I, do artigo 5°, da Lei nº 1.717, de 22 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° [...]

 

I – 6 (seis) representantes   de segmentos organizados de usuários do Sistema único de Saúde; 3 (três) representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal; 1 (um) representante dos Prestadores   de  Serviços  do Sistema Único de Saúde Municipal; 2 (dois) representantes do Poder Executivo;

 

[...]"

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 16 de março de 2016.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Claudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 17 de março de 2016.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal