LEI Nº 2158, DE 16 DE MARÇO DE 2016
ALTERA O
INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI Nº 1.717 DE 22 DE MAIÓ DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei Municipal nº.
2.158, de 16 de março de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - O inciso I, do
artigo 5°, da Lei nº 1.717, de 22 de maio de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5° [...]
I – 6 (seis) representantes de segmentos organizados de usuários do
Sistema único de Saúde; 3 (três) representantes dos Trabalhadores de Saúde
Municipal; 1 (um) representante dos Prestadores de
Serviços do Sistema Único de
Saúde Municipal; 2 (dois) representantes do Poder Executivo;
[...]"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 16 de março de 2016.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Claudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 17 de março de 2016.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal