LEI Nº 2157, DE 02 DE MARÇO DE 2016
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.157, de
02 de MARÇO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° - A alínea "h" do inciso I do
artigo 3° da Lei Municipal nº 1.595/2001 que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3°....
I - Representantes do Poder Público;
h) um representante do IDAF -
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo/INCAPER
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural,
sediado no Município.
..."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 02 de março de 2016.
FLAVIANA AMEIDA HERZOG
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Afonso Claudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES 09 de março de 2016.
WILSON BORGER COSTA
Prefeito Municipal