LEI Nº 2157, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.157, de 02 de MARÇO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A alínea "h" do inciso I do artigo 3° da Lei Municipal nº 1.595/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°....

 

I - Representantes do Poder Público;

 

h) um representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo/INCAPER Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, sediado  no  Município.

..."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de março de 2016.

 

FLAVIANA AMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Afonso Claudio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES 09 de março de 2016.

 

WILSON BORGER COSTA

Prefeito Municipal