A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº.
2.157, de 02 de MARÇO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art.
1° - A alínea
"h" do inciso I do artigo 3° da Lei Municipal nº 1.595/2001 que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°............................................................................................
I - Representantes do Poder Público;
h) um representante do IDAF -
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo/INCAPER
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, sediado no Município.
......................................................................................................"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 02 de março de 2016.
FLAVIANA AMEIDA HERZOG
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Afonso Claudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES 09 de
março de 2016.
WILSON BORGER COSTA
Prefeito Municipal