LEI Nº. 2.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.147, de 02 de dezembro de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Incluir ao artigo 4° os parágrafos 1° e 2° e alterar o texto do artigo 5°.
Art. 4° Na divulgação das informações a que se refere o
artigo anterior, deverão constar, no mínimo:
§ 1°. As informações de caráter contábil e financeiro, de
que trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:
I - registros
de repasses ou transferências de recursos financeiros;
II - registros
das despesas;
III - balancetes mensais;
IV - relação
de pagamentos;
V - diárias
pagas;
VI - suplementações;
VII - relatório de gestão
fiscal;
VIII - balanço anual.
§ 2°. As informações administrativas e legislativas, de
que trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:
I - subsídios
de Vereador;
II - ajuda
de custo indenizatório;
III - licitações;
IV - contratos
celebrados;
V - aprovação
de contas;
VI - recursos
humanos:
a) Nome do servidor;
b) Número da matrícula;
c) Cargo, emprego ou função
desempenhada;
d) Tipo de vínculo;
e) Data da admissão ou posse;
f) Carga horária;
g) Valores dos vencimentos;
h) Valores das gratificações,
adicionais e abonos;
i) Valores do Imposto de
Renda, INSS e demais descontos legais;
j) Valor líquido da
remuneração.
Art. 5º. Caberá ao Controlador Interno da CMAC
conjuntamente com o Diretor Geral e o (s) Servidor (es) responsável
(responsáveis) pelo Setor de Operação de Sistemas de Informática compor o
Núcleo de Acesso a Informação da CMAC (NAI - CMAC), responsável por zelar pelo
cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como acompanhar as atualizações
posteriores, solicitando as providências necessárias aos órgãos que produzam ou
detenham as informações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos pedidos de acesso já apresentados e pendentes de resposta.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 02 de dezembro de 2015.
FLAVIANA ALMEIDA HERZOG
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de dezembro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.