AUTÓGRAFO DE LEI Nº.
2.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº. 2.085/2014 E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.147, de 02 de DEZEMBRO de 2015,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Incluir ao artigo 4° os parágrafos 1° e 2° e alterar o texto do artigo 5°.
Art. 4° Na divulgação das
informações a que se refere o artigo anterior, deverão
constar, no mínimo:
§ 1°. As informações de caráter contábil e financeiro, de
que trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:
I - registros de
repasses ou transferências de recursos financeiros;
II - registros das
despesas;
III - balancetes
mensais;
IV - relação de
pagamentos;
V - diárias pagas;
VI -
suplementações;
VII - relatório de
gestão fiscal;
VIII - balanço
anual.
§ 2°. As informações administrativas e legislativas, de que
trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:
I - subsídios de
Vereador;
II - ajuda de custo
indenizatório;
III - licitações;
IV - contratos
celebrados;
V - aprovação de
contas;
VI - recursos
humanos:
a) Nome do
servidor;
b) Número da
matrícula;
c) Cargo, emprego
ou função desempenhada;
d) Tipo de vínculo;
e) Data da admissão
ou posse;
f) Carga horária;
g) Valores dos
vencimentos;
h) Valores das
gratificações, adicionais e abonos;
i) Valores do
Imposto de Renda, INSS e demais descontos legais;
j) Valor líquido da
remuneração.
Art. 5º. Caberá ao
Controlador Interno da CMAC conjuntamente com o Diretor Geral e o (s) Servidor
(es) responsável
(responsáveis) pelo Setor de Operação de Sistemas de Informática compor o
Núcleo de Acesso a Informação da CMAC (NAI - CMAC), responsável por zelar pelo
cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como acompanhar as atualizações
posteriores, solicitando as providências necessárias aos órgãos que produzam ou
detenham as informações.
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos pedidos de acesso já
apresentados e pendentes de resposta.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
02 de dezembro de 2015.
FLAVIANA
ALMEIDA HERZOG
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de dezembro de 2015.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL