A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.144, de 18 de NOVEMBRO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 75.877.300,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e trezentos reais).
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
76.063.000,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.493.500,00 |
1.2. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
850.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
914.500,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
8.000,00 |
1.7. |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
70.305.000,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
492.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.258.300,00 |
2.1. |
OPERAÇOES DE CRÉDITO |
50.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇAO DE BENS |
616:000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
6.582.300,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
7.444.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÂO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO D0
FUNDEB |
7.444.000,00 |
TOTAL |
|
75.877.300,00 |
Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
COD. |
DESCRIÇÃO |
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01 |
CAMARA MUNICIPAL |
2.875.000,00 |
105.000,00 |
2.980.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
780.650,00 |
9.700,00 |
790.350,00 |
03 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
845.500,00 |
5.000,00 |
850.500,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
104.750,00 |
7.500,00 |
112.250,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
285.500,00 |
24.500,00 |
310.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
3.751.400,00 |
586.600,00 |
4.338.000,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
7.495.000,00 |
93.000,00 |
7.588.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.198.150,00 |
924.100,00 |
2.122.250,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
23.680.600,00 |
2.217.800,00 |
25.898.400,00 |
10 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
15.029.800,00 |
1.228.800,00 |
16.258.600,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENV. ECONÔMICO |
1.132.000,00 |
514.600,00 |
1.646.600,00 |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
5.503.050,00 |
2.979.000,00 |
8.482.050,00 |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.484.950,00 |
123.650,00 |
1.608.600,00 |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
413.500,00 |
1.164.600,00 |
1.578.100,00 |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO |
340.750,00 |
169.750,00 |
510.500,00 |
16 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
89.600,00 |
3.500,00 |
93.100,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
710.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
75.877.300,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
2.980.000,00 |
||
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
12.287.200,00 |
||
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
12.300,00 |
||
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.334.000,00 |
||
10 |
SAÚDE |
16.258.600,00 |
||
12 |
EDUCAÇÃO |
25.898.000,00 |
||
13 |
CULTURA |
|
|
70.750,00 |
15 |
URBANISMO |
7.493.550,00 |
||
16 |
HABITAÇÃO |
26.500,00 |
||
17 |
SANEAMENTO |
|
|
897.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
995.950,00 |
||
20 |
AGRICULTURA |
1.507.800,00 |
||
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
|
34.000,00 |
25 |
ENERGIA |
17.800,00 |
||
26 |
TRANSPORTE |
201.000,00 |
||
27 |
DESPORTO E LAZER |
1.502.850,00 |
||
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
|
650.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
||
TOTAL |
|
75.877.300,00 |
DESPESAS CORRENTES |
65.010.200,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
37.332.436,86 |
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
51.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
27.626.763,14 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.157.100,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
9.235.100,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
922.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
710.000,00 |
TOTAL |
75.877.300,00 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2016 estima as Transferências Financeiras em R$ 2.980.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.980.000,00.
Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
2.875.000,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
2.185.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
690.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
105.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
105.000,00 |
TOTAL |
2.980.000,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio estima para o exercício de 2016 a Receita em R$ 9.809.800,00, as transferências financeiras em R$ 6.448.800,00 e fixa a Despesa em R$ 16.258.600,00.
§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
8.103.500,00 |
1.1. RECEITA TRIBUTARIA |
6.000,00 |
1.3. RECEITA PATRIMONIAL |
180.000,00 |
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS |
3.000,00 |
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES |
7.905.000,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.500,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.706.300,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS |
151.000,00 |
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
1.555,300,00 |
SOMA |
9.809.800,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
6.448.800,00 |
TOTAL |
16.258.600,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
15.029.800,00 |
3.1. PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
6.406.500,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
8.623.300,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.228.800,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
1.208.800,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
20.000,00 |
TOTAL |
16.258.600,00 |
Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa a despesa para o exercício de 2016 em R$ 4.338.000,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do excesso de arrecadação.
Art. 9º Créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos, auxílios e contribuições, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 28, Parágrafo Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.140/2015, de 31 de julho de 2015.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.
Art. 11. A Reserva de Contingência para o exercício de 2016 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas.
Art. 12. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.
Art. 13. Passam a compor o Plano Plurianual 2014/2017, os novos Programas e Ações (projetos/Atividades) aprovados nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 30 de
novembro de 2015.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL