LEI Nº 2.144, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.144, de 18 de NOVEMBRO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 75.877.300,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e trezentos reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

76.063.000,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

3.493.500,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

850.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

914.500,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

8.000,00

1.7.

TRANSFERENCIAS CORRENTES

70.305.000,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

492.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

7.258.300,00

2.1.

OPERAÇOES DE CRÉDITO

50.000,00

2.2.

ALIENAÇAO DE BENS

616:000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.582.300,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.444.000,00

9.7

DEDUCAÇÂO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO D0 FUNDEB

7.444.000,00

TOTAL

 

75.877.300,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

COD.

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

CAMARA MUNICIPAL

2.875.000,00

105.000,00

2.980.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

780.650,00

9.700,00

790.350,00

03

PROCURADORIA JURÍDICA

845.500,00

5.000,00

850.500,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

104.750,00

7.500,00

112.250,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

285.500,00

24.500,00

310.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3.751.400,00

586.600,00

4.338.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

7.495.000,00

93.000,00

7.588.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.198.150,00

924.100,00

2.122.250,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23.680.600,00

2.217.800,00

25.898.400,00

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.029.800,00

1.228.800,00

16.258.600,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

1.132.000,00

514.600,00

1.646.600,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.503.050,00

2.979.000,00

8.482.050,00

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.484.950,00

123.650,00

1.608.600,00

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

413.500,00

1.164.600,00

1.578.100,00

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

340.750,00

169.750,00

510.500,00

16

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

89.600,00

3.500,00

93.100,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

710.000,00

TOTAL

 

 

 

75.877.300,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

2.980.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

12.287.200,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

12.300,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.334.000,00

10

SAÚDE

16.258.600,00

12

EDUCAÇÃO

25.898.000,00

13

CULTURA

 

 

70.750,00

15

URBANISMO

7.493.550,00

16

HABITAÇÃO

26.500,00

17

SANEAMENTO

 

 

897.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

995.950,00

20

AGRICULTURA

1.507.800,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

34.000,00

25

ENERGIA

17.800,00

26

TRANSPORTE

201.000,00

27

DESPORTO E LAZER

1.502.850,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

 

650.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

TOTAL

 

75.877.300,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

65.010.200,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

37.332.436,86

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

51.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

27.626.763,14

DESPESAS DE CAPITAL

10.157.100,00

4.4. INVESTIMENTOS

9.235.100,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

922.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

710.000,00

TOTAL

75.877.300,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2016 estima as Transferências Financeiras em R$ 2.980.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.980.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

2.875.000,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.185.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

690.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

105.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

105.000,00

TOTAL

2.980.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio estima para o exercício de 2016 a Receita em R$ 9.809.800,00, as transferências financeiras em R$ 6.448.800,00 e fixa a Despesa em R$ 16.258.600,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

8.103.500,00

1.1. RECEITA TRIBUTARIA

6.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

180.000,00

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES

7.905.000,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.706.300,00

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

151.000,00

2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.555,300,00

SOMA

9.809.800,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

6.448.800,00

TOTAL

16.258.600,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

15.029.800,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.406.500,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

8.623.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.228.800,00

4.4. INVESTIMENTOS

1.208.800,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

20.000,00

TOTAL

16.258.600,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa a despesa para o exercício de 2016 em R$ 4.338.000,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência;

c) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do excesso de arrecadação.

 

Art. 9º Créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos, auxílios e contribuições, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 28, Parágrafo Único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.140/2015, de 31 de julho de 2015.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 11. A Reserva de Contingência para o exercício de 2016 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas.

 

Art. 12. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 13. Passam a compor o Plano Plurianual 2014/2017, os novos Programas e Ações (projetos/Atividades) aprovados nesta Lei.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 18 de novembro de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 30 de novembro de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL