AUTÓGRAFO DE LEI Nº.
2.135, 15 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMPOD) DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando. das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº.
2.135 de 15 de JULHO de 2015 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:
Art. 1°- Fica instituído o
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Afonso Cláudio/ES, que
se integrando ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
§ 1°- Ao Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD caberá desenvolver ações
coordenadas em parceria com as instituições e entidades municipais,
responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos
movimentos comunitários organizados e representações das instituições estaduais
e federais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço
municipal, observando-se sempre as diretrizes previstas no artigo 22 da Lei nº.
11.343/2006.
§ 2°- O Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD integrará o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, instituído pela Lei nº. 11.343/2006 e
posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 5.912/2006.
§ 3° - Para fins desta
Lei, considera-se:
I
- redução de demanda - o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso
indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos
indivíduos que apresentem transtornos
decorrentes do uso
indevido de drogas;
II - droga - substância ou produtos capazes de
causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas
atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União;
III
- drogas ilícitas - aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde, informando a Secretaria Nacional
Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ.
Art. 2° - São objetivos do
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Afonso Cláudio/ES:
I
- Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abusivo de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta
pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONED, e acompanhando sua execução;
II
- Estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e ao uso indevido e
abusivo de drogas e entorpecentes;
III
- Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes de drogas;
IV
- Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e
repressão, executadas pela União, pelos Estados e outros Municípios;
V
- Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abusivo de
drogas, entorpecentes e substâncias que causam dependência química e física;
VI
- Apresentar sugestões sobre a matéria, a serem encaminhadas às autoridades e
aos órgãos federais e estaduais;
VII
- Propor ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao
tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem
transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Parágrafo Único - Com a finalidade
de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas,
o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas -COMPOD, por meio de remessa de
relatórios, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o
Conselho Estadual de Entorpecentes - CONED, informados sobre os aspectos de
interesse relacionados à sua atuação.
Art. 3°- O Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD será composto por 12 (doze)
membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:
I
- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal indicado pelos
titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Assistência Social;
d) Secretaria de Esporte e Lazer.
II
- 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
III
- 01 (um) representante de entidade ou de instituição que atue na área da
prevenção, tratamento e reinserção social do usuário;
IV
- 01 (um) representante da Polícia Militar;
V
- 01 (um) representante da Polícia Civil;
VI
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante do Conselho
Municipal de Segurança Pública.
VIII
- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada (Igrejas, Organizações
não Governamentais, Universidades, Lideranças do setor privado, PROERD dentre
outras).
Parágrafo único - Os Conselheiros, cujas nomeações se darão
através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, terão mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma única recondução por igual período
Art. 4° - O Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD fica assim constituído:
I
- Presidente;
II
- Secretário; e
III
- Membros.
Art. 5° - O Presidente e o
Secretário serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.
Art. 6° - A função de
membro do Conselho não é remunerada, sendo, porém, considerada de relevante
serviço público.
Art. 7° - O Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD dará ciência de sua criação à
SENAD e ao CONED, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
Antidrogas.
Art. 8° - O Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD providenciará a elaboração do seu
Regimento Interno.
Art. 9° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.611/2001, de 31 de
dezembro de 2001.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 15 de julho de 2015.
FLAVIA
ALMEIDA HERZOG
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber
que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova
e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES,
22 de julho de 2015.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito
Municipal