REVOGADO PELA LEI Nº 2223/2017
LEI Nº 2.107,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCI O PÚBLICO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada
a Lei Municipal nº. 2.107, de 17 de DEZEMBRO de
2014,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO RESOLVE:
Art. 1° - Ficam ratificados todos os termos,
cláusulas e condições
constantes do Protocolo
de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO
GUANDU celebrado em 07/11/2014 pelos Municípios de Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra.
Parágrafo Único
- O referido
protocolo de intenções
de que trata o caput deste artigo integra
a presente lei como Anexo
Único.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Contrato de Consórcio Público com o Consórcio Público Rio Guandu,
juntamente com os demais
entes subscritores do Protocolo de Intenções,
o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto
Federal n° 6.017/2007.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, no exercício
de 2015, a abrir
os créditos adicionais que se fizerem necessários a cobrir despesas
e ou investimentos por meio do Consórcio Público de que trata o artigo 1° da
presente lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 17 de dezembro
de 2014.
NILTON ERNANDO LOPES
Presidente
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprova e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de dezembro de 2014.
WILSON BERGE COSTA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.