REVOGADO PELA LEI Nº 2223/2017

 

LEI 2.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCI O PÚBLICO RIO GUANDU E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.107, de 17 de DEZEMBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO RESOLVE:

 

Art. 1° - Ficam ratificados todos os termos, cláusulas e condições constantes do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU celebrado em 07/11/2014 pelos Municípios de Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra.

 

Parágrafo Único - O referido protocolo de intenções de que trata o caput deste artigo integra a presente lei como Anexo Único.

 

Art. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Consórcio Público com o Consórcio Público Rio Guandu, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o qual será regido pela Lei Federal 11.107/2005 e pelo Decreto Federal 6.017/2007.

 

Art. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do Consórcio Público de que trata o artigo da presente lei.

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 17 de dezembro de 2014.

 

NILTON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de dezembro de 2014.

 

WILSON BERGE COSTA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.