LEI Nº 2101, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2014 QUE DISPÔS SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHA MENTO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MU NICIPAL - FDM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.101, de 22 de OUTUBRO
de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
"Art.4°
...
I - 05 (cinco)
representantes do Poder Executivo Municipal;
II - 03 (três)
representantes do Poder Legislativo Municipal;
III - 08 (oito)
representantes da sociedade civil
organizada, sendo 01 (um) por distrito, e cada membro com
suplente.
...”
Plenário Monsenhor
Paulo de tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 22
de outubro de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova
e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.