LEI Nº 2101, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.074/2014 QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHA­ MENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MU­ NICIPAL - FDM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.101, de 22 de OUTUBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

"Art.4° ...

 

I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

II - 03 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal;

 

III - 08 (oito) representantes  da sociedade  civil  organizada,  sendo  01 (um) por distrito, e cada membro com suplente.

 

...”

 

Plenário Monsenhor Paulo de tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 22 de outubro de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber  que a  Câmara  Municipal de Afonso  Cláudio  aprova  e  Eu sanciono  a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de outubro de 2014.