LEI Nº 2052, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O PERÍODO DE 2014-2017.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.052 de 20 de
setembro de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Afonso Cláudio para o
período de 2014-2017, em cumprimento ao disposto no § 1°, do art. 165-da
Constituição Federal e § 2° do art. 102 da Lei
Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada na forma dos anexos que acompanham esta Lei.
Parágrafo Único. O disposto nesta lei compreende todos os órgãos da administração
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2° A
inclusão, exclusão ou alteração de ações e programas constantes desta Lei
poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º
Os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei são referenciais e não
constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que-
deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
fim de compatibilizar a despesa orçada com à receita estimada em cada
exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas,
consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º
A revisão do Plano Plurianual, quando necessária, será encaminhada ao Poder
Legislativo, por meio de Projeto de Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro
de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de outubro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.