LEI Nº 2052, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.052 de 20 de setembro de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Afonso Cláudio para o período de 2014-2017, em cumprimento ao disposto no § 1°, do art. 165-da Constituição Federal e § 2° do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos anexos que acompanham esta Lei.

 

Parágrafo Único. O disposto nesta lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2° A inclusão, exclusão ou alteração de ações e programas constantes desta Lei poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subsequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que- deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de compatibilizar a despesa orçada com à receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

 

Art. 4º A revisão do Plano Plurianual, quando necessária, será encaminhada ao Poder Legislativo, por meio de Projeto de Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de outubro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.