LEI Nº 2.042, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.887/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.042, de 12 de agosto de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.887/2010, que autorizou o Poder Executivo a firmar Convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação Intermunicipal para recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, associação sem fins lucrativos suporte do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, Contrato de Rateio ou outro instrumento legal, para cooperação técnica e financeira com a Associação Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, associação sem fins lucrativos suporte do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu cuja autorização de participação no mesmo se deu através da Lei Municipal nº 1.446/97 de 14 de julho de 1997.

 

Art. 2º O repasse financeiro a ser efetuado será objeto de deliberação entre as partes e será disposto no Convênio, Contrato de Rateio ou outro instrumento legal a ser firmado, assim como a obrigação de a entidade prestar contas ao Município, da importância recebida.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 12 de agosto de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.