LEI Nº 2.042, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL N° 1.887/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.042, de 12 de agosto de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.887/2010, que autorizou o Poder Executivo a firmar Convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação Intermunicipal para recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, associação sem fins lucrativos suporte do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio, Contrato de Rateio ou outro instrumento
legal, para cooperação técnica e financeira com a Associação Intermunicipal
para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, associação sem
fins lucrativos suporte do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental
da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu cuja autorização de participação no mesmo
se deu através da Lei Municipal nº 1.446/97 de 14 de julho de 1997.
Art. 2º O repasse
financeiro a ser efetuado será objeto de deliberação entre as partes e será disposto no Convênio, Contrato de
Rateio ou outro instrumento legal a ser firmado, assim como a obrigação de a
entidade prestar contas ao Município, da importância recebida.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 de agosto de
2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.