LEI Nº 2.036, DE 20 DE JUNHO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°
1.977/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.036/13, de 20 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal n° 1.977/2011, que dispôs sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel no município de Afonso Cláudio/ES, passa a viger com a inclusão do § 2°:
Art. 7º...............................................................................................
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (X1.000HAB.) |
NÚMERO MÁXIMO DE TÁXIS CONVENCIONAIS |
NÚMERO MÁXIMO DE TAXIS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO DE AUTO SOCORRO |
NÚMERO TOTAL DE VEÍCULOS LICENCIADOS |
De 25 a 30 |
45 |
03 |
48 |
De 30 a 35 |
50 |
03 |
53 |
De 35 a 40 |
55 |
03 |
58 |
§ 1°..................................................................................................
§ 2° Fica
acrescido no quadro descrito no caput deste artigo 03 (três) autorizações que
serão destinadas aos prestadores de serviço de Auto Socorro, que serão
utilizadas exclusivamente nos atendimentos dos passageiros, quando da
ocorrência do sinistro.
§ 3º Os
veículos objeto das Autorizações referidas no parágrafo anterior deverão ter
obrigatoriamente a cor Vermelha.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de junho de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de
2013.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.