LEI Nº 2.035, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM OBJETIVOS CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, MUSICAIS, ARTÍSTICOS E TURÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 2.035/13, de 20 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com as Associações que tenham objetivos culturais, folclóricos, musicais, artísticos e turísticos do Município de Afonso Cláudio, devidamente constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros, consignados em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para apoiar os eventos por estas promovidos.

 

Parágrafo Único. O objetivo do repasse de que trata o caput deste artigo é garantir a população afonsoclaudense o pleno exercício dos direitos culturais, a valorização e a difusão das manifestações culturais, uma vez que o apoio às comemorações e festividades do perímetro municipal é norma constitucional, ratificada pela Lei Orgânica do Município, que não obriga, porém, permite que a administração pública assim o faça.

 

Art. 2° Os repasses de recursos financeiros às Associações beneficiadas estarão condicionados à assinatura do termo de convênio, onde serão estabelecidos os critérios de aplicação dos recursos e a prestação de contas do mesmo.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2013, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado, se necessário for, a proceder à abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto Municipal, visando adequar o orçamento para o cumprimento desta lei, sendo que nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das leis orçamentárias a serem aprovadas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.