LEI Nº 2.035, DE 20 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM OBJETIVOS CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, MUSICAIS,
ARTÍSTICOS E TURÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.035/13, de 20 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com as Associações que tenham objetivos culturais, folclóricos, musicais, artísticos e turísticos do Município de Afonso Cláudio, devidamente constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros, consignados em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para apoiar os eventos por estas promovidos.
Parágrafo Único. O objetivo do repasse de que trata
o caput deste artigo é garantir a população afonsoclaudense o pleno exercício
dos direitos culturais, a valorização e a difusão das manifestações culturais,
uma vez que o apoio às comemorações e festividades do perímetro municipal é
norma constitucional, ratificada pela Lei Orgânica do Município, que não
obriga, porém, permite que a administração pública assim o faça.
Art. 2° Os repasses de recursos
financeiros às Associações beneficiadas estarão condicionados à assinatura do
termo de convênio, onde serão estabelecidos os critérios de aplicação dos
recursos e a prestação de contas do mesmo.
Art. 3° As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2013,
ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado, se necessário for, a
proceder à abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto
Municipal, visando adequar o orçamento para o cumprimento desta lei, sendo que
nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das leis
orçamentárias a serem aprovadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de
2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de
2013.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.