LEI Nº 2.033, DE 10 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.033/13, de 10 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.939, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O benefício instituído por esta
Lei poderá ser convertido em pecúnia de acordo com o interesse do legislativo
municipal, sendo, neste caso, creditado diretamente na folha de pagamento dos
Servidores desta Casa de Leis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de junho de
2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de junho de
2013.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.