LEI Nº 2.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.024/13, de 28 de FEVEREIRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O Art. 21 da Lei Municipal n° 1.789, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A Secretaria Administrativa compete exclusivamente:”

 

I -.....................................................................................;

 

II -.....................................................................................;

 

III -.....................................................................................;

 

IV -.....................................................................................;

 

V -.....................................................................................;

 

VI -.....................................................................................;

 

VII -.....................................................................................;

 

VIII -.....................................................................................;

 

IX -.....................................................................................;

 

“X - Assessorar a Diretoria Geral da Câmara em todas as suas atividades”.

 

Art. 2º O Art. 24 e o Art. 26 da Lei Municipal n° 1.789, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 .....................................................................................;

 

§ 1° O (A) Secretário (a) Financeiro (a), que ocupará o cargo de chefia na Secretaria Financeira da Câmara, será responsável, por, além da Direção de todas as ações da Secretaria, ainda, em assessorar a Direção Geral nos assuntos relacionados com as finanças da Câmara Municipal.”

 

Art. 26 A Unidade Central de Controle Interno-UCCI é um órgão do segundo grau divisional subordinada ao Controle Interno que tem como função a de promover o funcionamento do Sistema de Controle Interno, exercer controles essenciais, assessorar os demais controles, avaliando a eficiência e eficácia dos mesmos, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 28 de FEVEREIRO de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 08 de março de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.