LEI Nº 2.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.024/13, de 28 de
FEVEREIRO
de 2013,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Art. 21 da Lei Municipal n° 1.789, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I -.....................................................................................;
II
-.....................................................................................;
III
-.....................................................................................;
IV
-.....................................................................................;
V
-.....................................................................................;
VI
-.....................................................................................;
VII
-.....................................................................................;
VIII
-.....................................................................................;
IX
-.....................................................................................;
“X - Assessorar a Diretoria Geral da
Câmara em todas as suas atividades”.
Art. 2º O Art. 24 e o Art.
26 da Lei Municipal n° 1.789, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24 .....................................................................................;
“Art.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28
de FEVEREIRO de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 08 de
março de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.