LEI Nº 2.007, DE 25 DE JUNHO DE 2012
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.982/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.007/12, de 25 de JUNHO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Artigo
7° da Lei Municipal n° 1.982/2011 de 10 de janeiro de 2012, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio para o
exercício de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O Poder Executivo e o
Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o
Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias desde que não comprometidas.
Parágrafo único - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o caput desde artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.”
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 25 DE JUNHO de
2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.