LEI Nº 2.002, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO-ES REGIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS N°s 1.773/2007 E 1.959/2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.002/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 6,079% (seis vírgula zero setenta e nove por cento) os vencimentos, bem como os proventos da inatividade e as pensões dos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio-ES regidos pelas Leis Municipais n°s 1.773/2007 e 1.959/2011.

 

Parágrafo único - Não se incluem no referido artigo aqueles servidores que já foram beneficiados com tal revisão em lei específica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1º c/c § 6°, da Lei complementar federal 101-2000.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2012.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.